segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Sentença exige serviço da Jucesp

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

Uma emrpesa obteve sentença que obrigou a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) a autenticar seu livro contábil digital em 48 horas, depois de três meses de espera. O documento é uma das exigências previstas em editais de licitação. A decisão - já cumprida - foi proferida no dia 14 de outubro, três dias antes do prazo final para a apresentação da proposta e da documentação exigida em licitação da Eletrobras Furnas, no Rio de Janeiro.

No processo, a Jucesp alegou sobrecarga de trabalho para justificar o atraso na prestação do serviço. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no entanto, desconsiderou os argumentos ao afirmar que é direito constitucional receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo. "Embora a autoridade impetrada explique a demora, ainda assim não se justifica a omissão. Viver em um Estado democrático implica ter direito a resposta, e ao Poder Público imputa-se o dever de responder o porquê de eventual indeferimento", afirmou o juiz.

De acordo com a advogada da empresa Magali Susana Chalela, do Loddi & Ramires Advogados, a Sodexo já havia sido impedida de participar de uma concorrência em Goiás por causa da demora para obter a autenticação. "A Jucesp disse que não tinha previsão, então tivemos que tomar uma medida para não correr risco de perder outra licitação", disse a advogada, acrescentando que o problema é enfrentado em outras juntas comerciais no país.

Em nota, a Jucesp confirmou o problema. Mas afirmou que está em "processo de reestruturação funcional e administrativa" para modernizar e automatizar o procedimento até o fim do ano.

A autenticação do livro contábil digital é uma exigência para as empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Diante do aumento da demanda pelo serviço, o Ministério do Planejamento autorizou, por meio do Ofício Circular nº 383, de 2 de setembro, que as unidades do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) aceitem o balanço da empresa e a apresentação do protocolo que comprove o envio do livro digital à junta comercial. Mas como não foi publicado no Diário Oficial da União, alguns órgãos não têm aceitado os documentos. Em nota, o Ministério do Planejamento afirmou que o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) é o órgão competente para acompanhar a situação das juntas comerciais. No entanto, disse que republicou na semana passada a mesma autorização para minimizar o problema.

Bárbara Pombo - De São Paulo