quinta-feira, 14 de outubro de 2010

PATENTES DE INVENÇÃO E MODELOS DE UTILIDADE – UM PANORAMA ATUALIZADO.

Por Sílvia Serradilha


INTRODUÇÃO
A OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) divulgou dia 15 de setembro de 2010, um novo relatório de análise das tendências da Propriedade Intelectual (PI) nos anos de 2008 e 2009. O documento “World Intellectual Property Indicators 2010” revela que a atividade inovativa e a demanda pela proteção de PI decaíram durante a última crise econômica mundial, mas começa a se recuperar em 2010, mostrando como a crise afetou as estratégias de inovação das empresas.
Segundo Francis Gurry, Diretor Geral da OMPI, os primeiros seis meses de 2010 mostram uma modesta recuperação nessas modalidades de depósito: “o cenário da inovação após a crise será diferente daquele de uma década atrás”. “Provavelmente haverá uma mudança geográfica contínua da atividade inovativa na direção dos novos atores, especialmente na Ásia”, acrescentou Gurry.
No Brasil entre 2000 e 2009, os pedidos de patentes cresceram de 178 para 493 (177% a mais). Um crescimento singelo se comparado com a Coréia, que no mesmo período saltaram de 1.578 para 8.035 (variação de 409%).
Diante deste panorama, vamos tentar entender, qual a importância da proteção de uma patente, quais são as críticas favoráveis e desfavoráveis quanto a valorização do capital intelectual e qual é a posição do Brasil quanto ao investimento em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.
PORQUE PATENTEAR
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente , o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Este privilégio significa dar a seu titular, um monopólio por determinado espaço de tempo, para explorar o invento, sem concorrência.
Para tanto seguem procedimentos complexos e rigorosos, legalmente regulamentados, para que seja formalizada essa concessão.
POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO
Alguns teóricos defendem que o monopólio de uma tecnologia pode gerar desaceleração das inovações. Já outros apontam que o fortalecimento do papel de inovação, pode impulsionar a competitividade e ampliar os mercados, estimulando a invenção interna, e conseqüentemente fortificando o desenvolvimento tecnológico do país.
Defendendo esta posição podemos citar a opinião de Carlos Henrique de Brito Cruz :
“Pode-se concluir, com algum otimismo, que está se formando no país uma mentalidade capaz de levar a empresa a investir no conhecimento para aumentar sua competitividade, dando maior sentido ao papel formador da universidade e compelindo o Estado a cumprir sua função de todos os tempos, que é a de criar um ambiente propício à geração e à disseminação do conhecimento, bem como a sua aplicação na produção. Mas para isso é preciso que essa atitude tripartite, esse arranjo sistêmico entre parceiros - a empresa, a universidade e o Estado - se torne efetivamente uma política de Estado, e não de governos que se sucedem; e que não haja solução de continuidade nem interrupções que ponham a perder o que já foi feito”.
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO BRASIL
De acordo com Anderson Rossi, professor e pesquisador da Fundação Dom Cabral (FDC), o conceito de inovação é trabalhado no país há pouco menos de 10 anos e os números de sua recente pesquisa traduzem uma realidade tímida em termos de investimento.
No Brasil, 3,7% são aplicados nesse intento, enquanto nos Estados Unidos e Alemanha, por exemplo, investem juntos quase 9% na melhoria ou inovação de seus processos, produtos, modelos de negócios, inovação de sustentabilidade, entre outras modalidades do conceito.
Segundo Rossi, no Brasil há muita criatividade e inventividade, mas falta método disciplina e proatividade.
Ele acredita que a causa do baixo interesse do empresariado na pesquisa e no desenvolvimento de novas tecnologias é o desconhecimento dos incentivos do governo através da Lei 10.973/2004 a Lei do incentivo e a MP 252 ou Lei do bem como ficou conhecida, instituída em 2005 que favorece com a renúncia fiscal o empreendedor que investe em pesquisa e desenvolvimento.

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