terça-feira, 12 de julho de 2011

Legislação societária - Aprovada lei que permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada

Publicado em 12 de Julho de 2011 às 9h20.


A partir de 08.01.2012, será permitida a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a R$ 54.500,00 (100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País).

O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
A falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo de 180 dias não acarreará na extinção da sociedade caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.

(Lei nº 12.441/2011 - DOU 1 de 12.07.2011)

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